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Comunicados ao Empresário Contábil


Comunicado 01


 

 A partir de 01 de julho, o Governo Federal lança oficialmente o “Programa Empreendedor Individual”.

O projeto tem como missão "contribuir na mudança de comportamento de diversas pessoas que não tinham acesso a benefícios como a aposentadoria e créditos diferenciados", através de sua regularização como empreendedor.

A classe contábil terá um papel importante neste contexto, pois conforme previsto na Lei Complementar nº 128/08, artigo 18, parágrafos 22-A, 22-B e 22-C (listados ao final), e na Resolução 58/2009 CGSN, caberá as empresas do setor que fizeram opção pelo Anexo III do Simples Nacional, a obrigação de contribuir na Orientação e Cadastramento do "Empreendedor Individual".

O SESCON/RJ entende que esta é uma excelente oportunidade de consolidar a importância das Empresas Contábeis no contexto empresarial, fazendo parte desta significativa mudança no cenário econômico-social Nacional.

Muito embora a operacionalização do cadastramento não tenha sido totalmente definida pelos órgãos envolvidos, estando prevista somente na Resolução anteriormente mencionada, o SESCON/RJ estará ao lado de seus representados, disponibilizando meios e infra-estrutura para as empresas contábeis obrigadas no cumprimento da lei.

Esta obrigação legal será tratada em nosso Sindicato como “Projeto de Consolidação do Empreendedor Individual”, sendo desenvolvido em parceira com o SEBRAE/RJ e demais órgãos de governo.

Este projeto inicialmente será formatado em 4 Fases:

1.  Identificação e cadastramento dos Associados e    Filiados enquadrados no Simples Nacional e que desejem participar do Projeto. No site do SESCON/RJ poderá ser obtida a lista completa de empresas contábeis inscritas no simples, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil;

2. Cadastramento das empresas  até o dia 29/06 – 2ª feira, respondendo e enviando ao SESCON-RJ, a ficha de cadastro totalmente preenchida; 

               

  Clique aqui para fazer download da ficha.

3. Entre a primeira e segunda semana de julho, em data ainda a ser confirmada, o SESCON/RJ realizará palestra de orientação sobre o tema, em conjunto com SEBRAE/RJ e a participação dos órgãos de governo envolvidos;

       4. A partir da segunda semana de julho, será feita a divulgação das áreas de atendimento e a logística para as empresas participantes.

O SESCON/RJ se coloca ao lado de suas representadas, na certeza de que as empresas contábeis, mais uma vez, unirão forças engajando-se na legalização dos empreendedores deste País.

                                                     Atenciosamente,

Lindberger Augusto da Luz

Presidente

SESCON/RJ

 

Márcia Tavares

Vice Presidente

SESCON/RJ


Parágrafos 22-A, 22-B e 22-C do artigo 18 que foram incluídos pela Lei Complementar 128/2008

§ 22-A.  A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal. 

§ 22-B.  Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: 

I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que  trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da  microempresa  individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; 

II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; 

III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. 

§ 22-C.  Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

 


Comunicado 02


Considerando a retomada dos plantões, e o fato de que alguns procedimentos de cadastro não estão previstos na legislação, visando minimizar transtorno para os empreendedores, e o re-trabalho por parte de vossas senhorias, indicamos a seguir os itens que tem causado maiores índices de indeferimento pela Junta Comercial:

1)     Nome empresarial: conforme disponibilizado pelo Sescon no site, a junta comercial tem parâmetro específico para aprovação do nome empresarial. Neste sentido, considerando ainda que o portal induz a população a erro, uma vez que a verificação feita no momento da reserva de nome é somente relativa a conflito de nome registrado, e não quanto ao seu aceite pela Junta, pedimos que os nomes empresariais sejam, sempre que possível, o nome completo do empreendedor, sem abreviações ou outros tipos de inserções. Se o empreendedor fizer questão da citação de nome comercial para usar no empreendimento, favor inserir este no campo de ‘nome fantasia’ do CNPJ (lembrando das regras de registro);

2)   Filiação: caso o empreendedor tenha pai ou mãe desconhecido, o campo deverá ser preenchido com asteriscos;

3)    Estado Civil: sugerimos fazer a verificação se o estado civil relatado condiz com o dos documentos de identificação civil, e cadastro da Receita Federal através do  e-cac no coletor de dados;

4)    Endereço: peçam ao empreendedor que sempre apresente o endereço conforme descrito na guia do IPTU, pois muitas prefeituras têm indeferido os pedidos por conta de divergência de endereço com seus cadastros;

5)    Objeto social: sugerimos que os empreendedores sejam orientados a escolher, na medida do possível, somente um código CNAE. Exceção feita nos casos de empresas de serviços e comércio que sejam correlacionados (exemplo: conserto e venda de peças para ventiladores). Aconselhamos ainda que a descrição do objeto social seja exatamente a que se encontra na descrição do código;

6)   Data de inicio das atividades: agradecemos o preenchimento em data diferente e futura, em relação da data do preenchimento. Exemplo: cadastramento em 12/12/09, inserir inicio das atividades em 20/12/09;  

7)   Assinatura do nome da empresa: este campo deverá ser preenchido, preferencialmente em letra de forma, para se dissociar da assinatura.

Outras notas importantes:

1)    No site do sescon (www.sescon-rj.org.br) o ícone ‘Empreendedor Individual’, vossas senhorias encontrarão todas as legislações e informações passadas pelos órgãos, relativas ao tema, tais como informes da Jucerja e Prefeitura do Rj;

2)    Não deixem de entregar aos empreendedores o anexo da resolução 68, que trata do controle de gastos mensais a ser utilizado na primeira declaração anual;

3)    Não deixem de entregar aos empreendedores os modelos de notas fiscais do Estado e do Município, conforme o caso;

4)    Não deixem de orientar os empreendedores sobre as questões previdenciárias, principalmente para aqueles que sejam aposentados ou pensionistas;

5)   Algumas prefeituras ainda estão cobrando para a concessão do alvará, temos conhecimento que os municípios do Rio e São João de Meriti não cobram;

6)    Lembramos que já foi editada a Resolução CGSIM nº 16, que trata das regras especiais para registro dos Empreendedores;

7)    Agradecemos reportar qualquer fato novo ou inconveniente passados em vossos plantões, para que possamos tomar as medidas de ajuste.

Por fim, lembramos ainda que os empreendedores cadastrados até 2009, deverão apresentar, até 29 de janeiro de 2010 a DANS. O preenchimento é feito on-line, através do portal do empreendedor, ou no portal da do SIMPLES NACIONAL, através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

Fonte: SESCON-RJ

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