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Orientações dos órgãos envolvidos

Consolidando as informações divulgadas durante o 1° Fórum sobre o MEI realizado em 31/07/2009 e após consulta junto à Sra. Coordenadora da CLF Glória Branco, sugerimos que os seguintes procedimentos, no sentido da correta inscrição do MEI no MRJ.

1. A Consulta Prévia de Local via Internet deverá ser preenchida preliminarmente à formalização no Portal do Empreendedor.

2. O empreendedor a se formalizar em local sem código de logradouro municipal deverá preencher o campo do logradouro com o nome daquele mais próximo ao local pretendido que tenha CL, usando então o campo "complemento" do endereço para descrever de forma clara e inequívoca o local a ser efetivamente ocupado pelo empreendedor.

Existe a previsão para a implantação ainda este ano no Cadastro do IPTU de CLs Não Fiscais que incluiriam vários logradouros levantados pelo Instituto Pereira Passos em áreas carentes. Com isso a definição do logradouro ficará mais precisa.

3. O MEI que quiser ser ambulante deverá ter a sua pessoa física cadastrada junto à CLF como tal e recolherá TUAP. Este ambulante poderá abastecido pelo MEI do próprio, inscrito em ponto de referência, sem prejuízo para sua atividade.

4. O MEI que necessitar de NFS imediatamente poderá, após obter a aprovação de sua Ficha de Consulta Prévia de Local e do seu número de CNPJ, comparecer à IRLF de sua jurisdição portando o Termo de Ciência e Responsabilidade e o Requerimento do Empresário. Após a concessão do Alvará e do número de Inscrição Municipal ele estará habilitado a solicitar a sua AIDF. O empreendedor que não solicitar Inscrição Municipal, terá seu processo analisado pela CLF, conforme disposto na Resolução n°2 de 01/07/2009 do CGSIM.

O procedimento acima descrito persistirá até o lançamento do "Alvará Já" previsto para setembro, quando então o empreendedor poderá ser inscrito via Internet.

5. O MEI está isento de Taxa de Alvará. Outras isenções de Órgãos Municipais estarão sujeitas à aprovação de lei específica.

Atenciosamente,

Paulo Kauffmann,

Gerente da Gerência de Cadastro da Coordenadoria do ISS.

Fonte: Prefeitura-RJ


Devido ao número significativo de indeferimentos pela JUCERJA nos Requerimentos de Empresários – MEI´s, passamos instruções para os casos de maior incidência:

1)    Nome do Empresário: Idêntico ao da Identidade/CPF

2)    Complemento do Endereço: Importante, caso tenha. Pois caso tenha o complemento, é dado importante para a Prefeitura, na liberação do Alvará definitivo.

3)    Preenchimento do Nome Empresarial:

Exemplo: Nome do MEI na carteira de identidade: Valéria Gaspar Massena Serra

 Exemplos: Nome Empresarial:  

V. G. M Serra Confecções

Valéria G. M. Serra Confecções

V. Gaspar M. Serra Confecções

V. G. Massena Serra Confecções

Valéria G. Massena Serra Confecções

Valéria Gaspar M. Serra Confecções

Observe que o último nome não pode ser alterado (abreviado)

4)    Logradouro e Complemento: Logradouro de onde irá funcionar.

5)   Complemento: Importante, pois caso tenha o complemento, é um dado muito importante para a Prefeitura, na liberação do Alvará definitivo.

6)    UF: Obrigatoriamente terá que ser RJ.

7)    Assinatura da Firma pelo Empresário: Conforme exemplo do Item “3b”. Igual ao nome escolhido. Deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo Nome Empresarial (item 3).

8)    Assinatura do Empresário: Idêntica a da Identidade.

8)  Assinatura do Empresário (Na Declaração): Idêntica a da Identidade.

Clique aqui para visualizar o formulário.

Fonte: SESCON-RJ

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