Consolidando as informações divulgadas durante o 1° Fórum sobre o MEI realizado em 31/07/2009 e após consulta junto à Sra. Coordenadora da CLF Glória Branco, sugerimos que os seguintes procedimentos, no sentido da correta inscrição do MEI no MRJ.
1. A Consulta Prévia de Local via Internet deverá ser preenchida preliminarmente à formalização no Portal do Empreendedor.
2. O empreendedor a se formalizar em local sem código de logradouro municipal deverá preencher o campo do logradouro com o nome daquele mais próximo ao local pretendido que tenha CL, usando então o campo "complemento" do endereço para descrever de forma clara e inequívoca o local a ser efetivamente ocupado pelo empreendedor.
Existe a previsão para a implantação ainda este ano no Cadastro do IPTU de CLs Não Fiscais que incluiriam vários logradouros levantados pelo Instituto Pereira Passos em áreas carentes. Com isso a definição do logradouro ficará mais precisa.
3. O MEI que quiser ser ambulante deverá ter a sua pessoa física cadastrada junto à CLF como tal e recolherá TUAP. Este ambulante poderá abastecido pelo MEI do próprio, inscrito em ponto de referência, sem prejuízo para sua atividade.
4. O MEI que necessitar de NFS imediatamente poderá, após obter a aprovação de sua Ficha de Consulta Prévia de Local e do seu número de CNPJ, comparecer à IRLF de sua jurisdição portando o Termo de Ciência e Responsabilidade e o Requerimento do Empresário. Após a concessão do Alvará e do número de Inscrição Municipal ele estará habilitado a solicitar a sua AIDF. O empreendedor que não solicitar Inscrição Municipal, terá seu processo analisado pela CLF, conforme disposto na Resolução n°2 de 01/07/2009 do CGSIM.
O procedimento acima descrito persistirá até o lançamento do "Alvará Já" previsto para setembro, quando então o empreendedor poderá ser inscrito via Internet.
5. O MEI está isento de Taxa de Alvará. Outras isenções de Órgãos Municipais estarão sujeitas à aprovação de lei específica.
Atenciosamente,
Paulo Kauffmann,
Gerente da Gerência de Cadastro da Coordenadoria do ISS.
Fonte: Prefeitura-RJ
Devido ao número significativo de indeferimentos pela JUCERJA nos Requerimentos de Empresários – MEI´s, passamos instruções para os casos de maior incidência:
1) Nome do Empresário: Idêntico ao da Identidade/CPF
2) Complemento do Endereço: Importante, caso tenha. Pois caso tenha o complemento, é dado importante para a Prefeitura, na liberação do Alvará definitivo.
3) Preenchimento do Nome Empresarial:
Exemplo: Nome do MEI na carteira de identidade: Valéria Gaspar Massena Serra
Exemplos: Nome Empresarial:
V. G. M Serra Confecções
Valéria G. M. Serra Confecções
V. Gaspar M. Serra Confecções
V. G. Massena Serra Confecções
Valéria G. Massena Serra Confecções
Valéria Gaspar M. Serra Confecções
Observe que o último nome não pode ser alterado (abreviado)
4) Logradouro e Complemento: Logradouro de onde irá funcionar.
5) Complemento: Importante, pois caso tenha o complemento, é um dado muito importante para a Prefeitura, na liberação do Alvará definitivo.
6) UF: Obrigatoriamente terá que ser RJ.
7) Assinatura da Firma pelo Empresário: Conforme exemplo do Item “3b”. Igual ao nome escolhido. Deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo Nome Empresarial (item 3).
8) Assinatura do Empresário: Idêntica a da Identidade.
8) Assinatura do Empresário (Na Declaração): Idêntica a da Identidade.
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